quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Pelo direito de escolha


A ANÁLISE DO FILME MAR ADENTRO E O INSTITUTO DA EUTANÁSIA

Texto enviado ao JurisWay em 25/12/2009.
Mar Adentro
Alejandro Amenábar
               Mar Adentro, é um filme baseado em uma história verídica, dirigido por Alejandro Amenábar que funciona como um drama imperdível para quem gosta da vida ou para quem precisar reafirmar sua existência. Diria, sem medo de errar, que é uma verdadeira obra de arte, uma poesia pura e visual.
              A história retrata a vida de Ramón Sampedro (Javier Bardem), marinheiro galego, mecânico de barcos que aos 20 anos já dava volta ao mundo e aos 26 anos, num mergulho em águas rasas, instalou-se para sempre em uma cama, entre as quatro paredes torturantes de seu quarto de onde olha o mar, o mesmo mar que tanto viajou lhe roubou a vida e a juventude.
              Ex-marinheiro era um homem totalmente saudável, inteligente e viril, que fica tetraplégico ao sofrer um acidente e ser obrigado a viver, contra sua vontade, paralisado em uma cama, dependendo da ajuda de seus familiares para todas as suas necessidades básicas. Vinte e seis anos depois, ele consegue uma advogada disposta a ajudá-lo na luta em legalizar a eutanásia e finalmente morrer com dignidade. Confrontando questões morais, religiosas e sociais, Ramón tenta legalizar uma petição que lhe dê autorização para cometer eutanásia, sem que nenhumas das pessoas que o ajudaram sejam prejudicadas por suas ações.
              Desde então a vida para ele é uma "humilhante escravidão" e sua única fuga são os sonhos e a vidraça que separa o seu mundo do alheio. Esse é um drama em que morte e vida digladiam-se o tempo todo e, para nós, que queremos tanto viver, o espírito suicida de Ramón parece incompreensível; até percebermos que a liberdade era o sentido de sua vida e, perdendo-a, o que lhe resta não é mais vida, mas sua migalha. O passado livre e vívido vem e vai, invadindo sua memória e depois ficando para trás, em preto e branco nas fotografias.
              Nessas quase três décadas de clausura, houve tempo suficiente para pensar em tudo e decidir-se pela morte, e o filme nos torna partidários dessa idéia, quase cúmplices do personagem. Porém, a grande contradição é que nosso suicida seja um homem tão vital, tão lúcido, tão inteligente e sedutor, que recorre sempre ao humor (negro, geralmente) e faz o mundo ao redor girar e a vida de todos fazer sentido. Além de também ser dono do sorriso mais doce da Espanha.
              E é esse sorriso a primeira coisa que encanta Julia (Belén Rueda), uma advogada que, por causa de sua doença degenerativa, se solidariza com a causa de Ramón. Ela pergunta: "Por que você sorri tanto?". A resposta é desconcertante: "Aprendi a chorar com sorrisos". Logo também chega Rosa (Lola Dueñas), uma operária solitária que o procurou para demovê-lo da idéia, depois de tê-lo visto na TV.
              A história é real, com algumas pinceladas de ficção. Mais uma vez a morte é trazida como tema, porém, dessa vez ela vem mais ambiciosa.
              Dono da vida, o ser humano deve ser também, dentro de determinadas circunstâncias e segundo certos limites, o dono da sua própria morte. Não há nenhuma censura (reprovação) ética ou jurídica na chamada "morte digna", que é a morte desejada por quem já não tem mais possibilidade de vida e que, em estado terminal, está sofrendo muito. A morte nessas circunstâncias, rodeada de vários cuidados (para que não haja abuso nunca), não se apresenta como uma morte arbitrária, ou seja, não gera um resultado jurídico desvalioso, ao contrário, é uma morte "digna", constitucionalmente incensurável.
              Nas palavras de Luiz Flávio Gomes: "A velha e provecta opinião no sentido de que a eutanásia, a morte assistida seria considerada homicídio ou auxílio ao suicídio é exageradamente formalista. Existem alguns julgados de Tribunais estaduais no sentido de que o homicídio piedoso ou por compaixão (eutanásia) configuraria um homicídio privilegiado, isto é, homicídio com pena diminuída".
              Todos esses temas requerem maior atenção do legislador e do público em geral. Deve-sedisciplinar a eutanásia, em lei ordinária, mas isso deve ser feito a partir de uma premissa básica que é a seguinte: jamais é concebível qualquer morte arbitrária, mas desde que não arbitrária, essa morte não configura um resultado desvalioso.
              No caso da eutanásia, a morte só pode ser considerada não abusiva quando cercada de várias cautelas: que o paciente esteja padecendo "um sofrimento irremediável e insuportável"; que o paciente seja informado do seu estado terminal, leia-se: não há solução médica razoável para o caso e das perspectivas (praticamente nulas) do tratamento; deve haver pedido por escrito, voluntário e lúcido do paciente; o médico deve ouvir a opinião de outro médico (ou dois), antes de cumprir o pedido. Também é muito importante a posição da família, sobretudo quando o paciente já perdeu a consciência. De qualquer modo, só se pode falar em eutanásia, nesse caso, se o paciente, previamente, manifestou sua vontade com liberdade. A família só tem o poder de ratificar pedido anterior (Mutatis mutandis).
              Não há dúvida que o art. 5º da CF assegura a inviolabilidade da vida, mas não existe direito absoluto. Feliz, portanto, a redação do art. 4º da Convenção Americana de Direitos Humanos, que diz: ninguém pode ser privado da vida "arbitrariamente". O que se deve conter é o arbítrio, o abuso, o ato irrazoável. Quando há interesse relevante em jogo, que torna razoável a lesão ao bem jurídico vida, não há que se falar em resultado jurídico desvalioso (ou intolerável). Ao contrário, trata-se de resultado juridicamente tolerável, na medida em que temos, de um lado, uma vida inviável, de outro, um conteúdo nada desprezível de sofrimento (do paciente terminal, da família etc.).
  
Gênero: Drama
Duração: 125 min.
Ano de Lançamento (Espanha): 2004
Distribuição: 20th Century Fox
Direção: Alejandro Amenábar.

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